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A obrigação de placas ambientais para carros elétricos será abolida

A obrigação de placas ambientais para carros elétricos será abolida

Os carros elétricos com placas E não precisarão mais da placa verde a partir de agora. O Conselho Federal aprovou a abolição da chamada obrigação de placa ambiental para esses veículos. Além disso, as novas regras relativas à responsabilidade em acidentes com patinetes elétricos também foram aprovadas pelo Conselho Federal.

Imagem 1: Placa ambiental mínima

Graças à decisão, que já se delineava nos planos do governo federal em outubro de 2025, os veículos com placas E poderão, a partir de agora, entrar em uma das 36 zonas ambientais da Alemanha sem necessidade de adesivo ambiental adicional. A placa E passa, assim, a ser suficiente como prova inequívoca de que se trata de um veículo com os requisitos necessários. O adesivo serve para comprovar que os veículos emitem pouca poeira fina – e os carros elétricos, como se sabe, quase não emitem poeira fina alguma.

Um porta-voz do Ministério Federal do Meio Ambiente declarou o seguinte a respeito: “Com a decisão de hoje, eliminamos uma dupla rotulagem desnecessária. Protegemos nosso meio ambiente, mantemos nossos padrões de qualidade do ar e, ao mesmo tempo, reduzimos a burocracia desnecessária. Isso representa uma facilidade que faz diferença no dia a dia. Assim funciona um estado moderno, eficiente e voltado para o cidadão.”

Concretamente, os proprietários de veículos com placas E serão isentos da obrigação de instalar um adesivo ambiental graças à alteração agora aprovada na 35ª Regulamentação Federal de Proteção contra Poluições (BImSchV). Isso alivia tanto os proprietários de veículos quanto a administração, eliminando tarefas e custos burocráticos existentes. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, isso pode gerar uma economia de cerca de seis milhões de euros por ano.

Além disso, o Conselho Federal também aprovou agora as alterações nas regras de responsabilidade em acidentes com E-Scooters, já decididas pelo Bundestag. A partir de agora, os patinetes elétricos serão regidos pelas mesmas regras de responsabilidade que outros veículos motorizados. Em caso de acidente, não será mais apenas o condutor quem responderá pela responsabilidade se for ele a causar o acidente, mas – independentemente de culpa – também o proprietário do veículo. Até agora, a responsabilidade do proprietário era excluída para veículos com velocidade máxima de 20 km/h. Os E-Scooters não fazem mais parte dessa exceção. Isso deve ajudar as vítimas de acidentes a exigir indenização das locadoras de patinetes quando o condutor responsável for desconhecido.

_Fonte: por e-mail (Umweltplakette), bundesrat.de (E-Roller)_