Suíça facilita o uso de caminhões elétricos com 4,25 toneladas

Na Suíça, os veículos comerciais elétricos com peso total de até 4,25 toneladas serão em breve equiparados, segundo as regras de trânsito, aos caminhões convencionais de 3,5 toneladas. A partir de 1º de outubro, será dispensada a obrigação de instalação do gravador de viagem nesses veículos – e agora é permitido acelerar até 120 km/h.
Na Suíça, os caminhões elétricos já podem pesar até 750 quilogramas a mais do que seus equivalentes a combustão desde abril de 2022. Ou seja, eles podem ter um peso total de 4,25 toneladas em vez de 3,5 toneladas. Dessa forma, o peso adicional dos veículos sem emissões é compensado. Até agora, esses veículos elétricos mais pesados ainda precisavam cumprir algumas exigências provenientes da categoria de caminhões. Isso vai acabar em breve.
O Conselho Federal suíço aprovou a atualização da legislação para promover ainda mais a descarbonização do transporte de cargas. As alterações necessárias em cinco regulamentos da legislação de trânsito suíça entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir daí, os veículos comerciais elétricos com peso total de até 4,25 toneladas serão isentos de várias exigências que normalmente se aplicam a veículos motorizados acima de 3,5 toneladas.
Pois, segundo o Departamento Federal Suíço de Estradas ASTRA, “a mobilidade elétrica precisa ser competitiva no transporte de mercadorias”. Entre as mudanças está o fato de que os motoristas de caminhões elétricos com peso de até 4,25 toneladas não precisam mais se sentir afetados pelo sinal de “proibido para caminhões”. Também cessa a obrigação de usar gravadores de viagem, já que os motoristas de caminhões elétricos “são novamente isentos das regras relativas a horário de trabalho, direção e descanso no transporte interno”. De acordo com o ASTRA, isso também reduz a frequência das inspeções em caminhões elétricos: “No futuro, esses veículos terão os mesmos intervalos de inspeção dos veículos comerciais convencionais até 3,5 toneladas. Os cantões devem aplicar os novos intervalos de inspeção a partir de 1º de fevereiro de 2028.”
Outra mudança diz respeito à velocidade máxima permitida: enquanto os veículos a motor com mais de 3,5 toneladas na Suíça podem circular normalmente a no máximo 100 km/h, os veículos comerciais elétricos com até 4,25 toneladas agora têm uma velocidade máxima de 120 km/h, da mesma forma que os outros veículos de 3,5 toneladas.
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