Pere Navarro volta a atacar os radares da DGT: «A multa não se deve tanto ao excesso de velocidade quanto à estupidez».

20/10/2026 12:30
Atualizado em
20/10/2026 12:30
Pagar uma multa por excesso de velocidade pode significar um gasto de até 600 euros e a perda de seis pontos na carteira de motorista, embora o diretor-geral da DGT considere que muitas dessas sanções poderiam ser evitadas simplesmente prestando atenção às advertências na estrada, especialmente quando se trata de radares fixos cuja presença é anunciada com antecedência.
Pere Navarro voltou a se manifestar sobre as críticas dirigidas a esses controles, questionados por alguns motoristas devido à suposta finalidade arrecadatória, e o fez utilizando uma expressão especialmente contundente que já havia usado anteriormente para descrever aqueles que ultrapassam os limites de velocidade apesar de conhecerem a localização dos dispositivos.

A DGT responde às críticas sobre os radares com declarações polêmicas
Durante uma entrevista concedida ao El Comercio no dia 14 de outubro, em coincidência com uma convenção de dirigentes da DGT realizada em Oviedo, Navarro defendeu o uso dos cinemômetros como ferramenta de prevenção e afirmou que as acusações relacionadas à arrecadação são encaradas pela instituição com certa resignação, ao mesmo tempo em que lembrou que dirigir muito rápido aumenta tanto o risco quanto a gravidade dos acidentes.
O responsável pelo Trânsito também enfatizou que os controles fixos são amplamente divulgados e que qualquer motorista dispõe de informações suficientes para reduzir a velocidade antes de alcançá-los, uma circunstância que utilizou para justificar sua afirmação de que “às vezes dizemos que a multa não se deve tanto ao excesso de velocidade quanto à estupidez”, em referência àqueles que ignoram os avisos e acabam sendo denunciados.
Multas de até 600 euros e seis pontos por ultrapassar os limites de velocidade
O debate também afeta a eficácia desses dispositivos, já que alguns motoristas reduzem a velocidade apenas nos metros próximos ao radar e aceleram depois, um comportamento conhecido como efeito canguru que não representa uma condução sustentada dentro dos limites e que contrasta com o objetivo preventivo dos controles.

Além disso, o artigo 94 permite obter uma redução de 50% quando a multa é paga dentro dos 20 dias naturais seguintes à sua notificação, embora o uso desse procedimento implique a renúncia à apresentação de argumentos e não evite a perda de pontos. Já o artigo 379 do Código Penal estabelece consequências penais para quem exceder a velocidade permitida em mais de 60 km/h em vias urbanas ou de 80 km/h em vias interurbanas, com possíveis penas de prisão, multa, trabalhos comunitários e privação do direito de dirigir.