Mais privilégios planejados para veículos elétricos leves


Foto: Opel
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados a proposta de alteração da Lei de Mobilidade Elétrica (EmoG). O projeto prevê que veículos elétricos leves da categoria L6e possam, a partir de agora, usufruir dos mesmos benefícios municipais concedidos aos carros elétricos maiores. Essa regra se aplica exclusivamente a modelos totalmente elétricos movidos a bateria. É o que informa o portal Electrified, citando a agência de notícias SP-X.
Os veículos L6e são automóveis leves de quatro rodas com velocidade máxima de 45 km/h. Esses “microcarros” possuem no máximo dois assentos e um peso de até 425 quilogramas quando prontos para uso. A potência é limitada a 4 ou 6 kW (5,4/8,2 CV), dependendo da subclasse. Exemplos desses veículos são o Opel Rocks e o Citroën Ami.
Do ponto de vista legal, esses veículos ocupam uma posição especial, pois não são considerados automóveis convencionais. Eles podem ser dirigidos já com a carteira de motorista da categoria AM, a partir dos 15 anos. Não é necessária uma licença regular; em vez disso, é exigido um registro de seguro.
Ao fazerem parte do EmoG, os municípios podem conceder a esses modelos vantagens no estacionamento ou exceções nas restrições de acesso. Como os veículos L6e não possuem placa elétrica, o projeto de lei prevê uma solução com placas baseadas na placa de seguro. Uma identificação adequada é condição para obter esses privilégios.
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Sobre o autor
Thomas Langenbucher é especialista em mobilidade elétrica, com experiência profissional na indústria automobilística e no setor financeiro. Desde 2011, ele escreve para o ecomento.de sobre carros elétricos, tecnologias sustentáveis e soluções de mobilidade. Saiba mais.
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