A DGT resolve a polêmica sobre o uso do Google Maps ao volante: o gesto repetido por muitos motoristas pode custar-lhes 200 euros e até 6 pontos.

01/11/2026 17:30
Atualizado em
01/11/2026 17:30
Consultar um percurso no Google Maps ou no Waze enquanto se está dirigindo não constitui necessariamente uma infração. No entanto, ações bastante comuns, como ampliar o mapa, inserir um novo endereço ou alterar o itinerário, podem resultar em uma multa de 200 euros e na perda de até 6 pontos no carteira de motorista, dependendo de como o telefone é utilizado.
A Direção Geral de Trânsito (DGT) faz distinção entre consultar as indicações de um navegador e manipular o dispositivo durante a condução. Segundo o El Economista, o órgão permite o uso desses aplicativos sob determinadas condições, mas lembra que as restrições também se aplicam quando o veículo fica temporariamente parado em um semáforo ou em um engarrafamento.

Até 6 pontos por usar o celular: as situações punidas pela DGT
A multa mais alta é aplicada àqueles que seguram o telefone com a mão enquanto dirigem, independentemente de estarem usando um aplicativo de navegação. Esse comportamento é punido com 200 euros e a perda de 6 pontos, enquanto manipular manualmente um navegador fixado em um suporte também resulta em multa de mesmo valor, mas com a redução de 3 pontos. Ambas as infrações estão detalhadas no anexo II da Lei de Trânsito.
A proibição também não desaparece quando o carro para devido às condições do trânsito. Digitar um endereço no Google Maps, responder a uma notificação ou alterar o percurso enquanto se espera em um semáforo pode constituir uma infração, já que o motorista continua fazendo parte do tráfego. Para realizar essas operações sem correr o risco de uma multa, é necessário estacionar o veículo corretamente em um local permitido.
Google Maps e Waze ainda são permitidos, mas com condições
O uso desses aplicativos continua sendo legal desde que a navegação não exija intervenção manual durante a viagem. A DGT permite que o telefone seja mantido em um suporte adequado, com o destino previamente configurado e as instruções ativadas. Também é possível utilizar as instruções por voz e os avisos automáticos de trânsito, desde que não prejudiquem a atenção do motorista.

A posição do dispositivo também é importante. O artigo 18 do Regulamento Geral de Circulação exige que se mantenha a liberdade de movimentos, o campo de visão e a atenção necessários para dirigir. Portanto, instalar o telefone em uma posição que dificulte a visibilidade da estrada pode acarretar uma multa separada, mesmo que a tela não seja manipulada.
Essas restrições provêm fundamentalmente da reforma introduzida pela Lei 18/2021, que entrou em vigor em 21 de março de 2022 e tornou mais rigorosa a perda de pontos por segurar o celular ao dirigir. A modificação do Regulamento Geral de Circulação, aplicada em 1º de outubro de 2026, não alterou as sanções relacionadas ao uso manual de navegadores. Portanto, a legislação vigente permite continuar utilizando o Google Maps ou o Waze, mas exige que a rota seja configurada antes de iniciar a viagem e que se evite qualquer manipulação manual durante a condução.