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Ajuda na compra de veículos elétricos usados

Ajuda na compra de veículos elétricos usados

A partir de 1º de setembro de 2026, um novo incentivo financeiro reduzirá o custo para os compradores de veículos elétricos usados. Explicação detalhada.

Certificados de economia de energia

É novamente o sistema dos certificados de economia de energia que é utilizado para criar esse novo apoio financeiro aos compradores. Eles não perceberão diferença em relação a um auxílio tradicional do estado. No entanto, é importante lembrar que o dinheiro arrecadado com os certificados de economia de energia provém das “obrigações” baseadas no princípio do poluidor pagador.

Para este novo dispositivo, foi elaborada uma nova ficha de operação: TRA-EQ-133. Ela abrange apenas veículos particulares, conforme definido no ponto 1.4 do artigo R. 311-1 do código de trânsito (categoria M1). O dispositivo é aplicável às operações iniciadas antes de 1º de setembro de 2030.

Condições de elegibilidade

As condições a serem cumpridas são:

Veículo 100% elétrico.

Primeira matrícula na França entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2023.

O veículo ainda não teve acesso ao dispositivo em seu histórico de vendas.

Autonomia da bateria de pelo menos 80% de sua capacidade inicial ou que permita uma autonomia de pelo menos 200 quilômetros (documento de diagnóstico elaborado por um profissional).

Veículo adquirido ou alugado por pelo menos 36 meses junto a um profissional habilitado.

Não ter já beneficiado 5 vezes do regime como pessoa física.

Valor da ajuda

Este regime garante 42.200 kWh cumac por veículo.

Os kWh cumac, que caracterizam as operações de certificados de economia de energia, têm um valor flutuante conforme o período, variando em torno de 8 € por MWh.

Essa estimativa permite um valor final da ajuda para essa operação, que seria de aproximadamente 337 €, dependendo dos profissionais envolvidos. O profissional que vende o veículo poderá indicar com precisão esse valor no momento da venda.

Nenhuma condição de renda é exigida para essa operação.

Profissionais de assistência domiciliar

Está prevista um aumento no subsídio para profissionais de assistência domiciliar e serviços pessoais (assistência a idosos, pessoas com deficiência, etc.). Esse aumento será aplicado desde que o veículo adquirido ou alugado atenda a critérios adicionais de elegibilidade; além das outras condições exigidas, o veículo deverá:

ter um custo máximo de 25.000 € IVA incluído (com a bateria);

ter uma massa em ordem de marcha (peso total do veículo pronto para circular) inferior a 1.800 kg.

Esse aumento será temporário; ele será aplicado apenas às compras ou aluguel realizados antes de 1º de janeiro de 2027 (data de aceitação da cotação, do pedido ou do contrato de aluguel, por exemplo) e finalizados antes de 1º de julho de 2027 (data de entrega do veículo, por exemplo).

Quando o beneficiário é um serviço de autonomia em domicílio, ou um profissional que presta serviços de assistência e acompanhamento, conforme previsto no artigo L. 313-1-3 do Código da Ação Social e das Famílias, ou um profissional que oferece serviços pessoais conforme estabelecido no ponto 2 do artigo L. 7231-1 do Código do Trabalho, o volume total de certificados de economia de energia emitidos é multiplicado por:

um coeficiente de 4 para as operações em benefício de famílias em situação de precariedade energética, conforme definido no II quater do artigo 3-1 (limite de renda da família);

um coeficiente de 6 para as outras categorias de beneficiários (cerca de 2.020 €);